2010-03-03
Visita Oficial a Moçambique
Documentos assinados após a Sessão Plenária entre os Governos de Portugal e Moçambique
1. Memorando de Entendimento entre a República Portuguesa e a República de Moçambique sobre Estabelecimento de Cimeiras Bilaterais (MENE)
Institui a realização de consultas políticas regulares ao mais alto nível político, de dois em dois anos, reunindo os Governos dos dois países.
2. Memorando de Entendimento entre a República Portuguesa e a República de Moçambique em Matéria de Actuação Imediata na Área das Alterações Climáticas (MENE)
Entidades Outorgantes: Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Moçambique (Documento trabalho pelos Ministério dos Negócios Estrangeiros, Economia Inovação e Desenvolvimento e Ambiente e Ordenamento do Território).
Objecto do Acordo: Fomentar a cooperação com Moçambique na preparação de acções de combate às alterações climáticas, estimulando o desenvolvimento e implementação, por participantes portugueses e moçambicanos, de acções de actuação imediata (financiamento fast-start), na sequência do acordado na Conferência de Copenhaga.
Objectivos a Atingir: Identificar oportunidades para a realização de actividades e de projectos, por parte dos sectores público e privado de ambos os países, como estratégia válida para fomentar o desenvolvimento sustentável em Moçambique; Fomentar a transferência de tecnologias mais limpas e mais eficientes que conduzam à redução de gases com efeito de estufa incluindo, entre outras, as relativas a sumidouros florestais, energias renováveis, tecnologias de baixo consumo energético e redução de emissões de resíduos urbanos; Valores envolvidos: até 9 milhões de euros em 3 anos.
3. Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar 2010-2013 (MDN)
O Programa-Quadro é o instrumento político que determina os projectos e as acções de CTM a desenvolver entre os dois países, tendo sido propostos os seguintes apoios: à Estrutura Superior da Defesa e das Forças Armadas; à Estrutura Superior da Marinha de Guerra de Moçambique; à Academia Militar Marechal Samora Machel; à Polícia Militar; ao Centro de Formação de Forças Especiais; ao Grupo de Escolas de Formação da Marinha de Guerra de Moçambique; ao Centro de Formação e Batalhão de Fuzileiros Navais; à Escola de Sargentos das Forças Armadas de Defesa de Moçambique; ao Desenvolvimento das Comunicações Militares; à criação do Instituto de Estudos Superiores Militares; à Engenharia do Exército; à organização da Força Aérea de Moçambique; Formação em Portugal.
4. Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e a República de Moçambique relativo à Cooperação em Matéria de Energias Renováveis (MEID)
O Acordo de Cooperação tem como objecto a política energética, abrangendo os sectores da energia convencional, energias renováveis e eficiência energética e tem como principais objectivos: Reforçar a cooperação ao nível da política energética entre Portugal e Moçambique; Aprofundar a cooperação empresarial e técnica no domínio da energia; Apoiar os Países em Desenvolvimento na resposta aos novos desafios inerentes ao desenvolvimento de economias de baixo carbono.
A cooperação deverá ser prosseguida nas seguintes vertentes: Aperfeiçoamento dos quadros legais e regulamentares; Desenvolvimento de competências: tecnológicas, relativas à administração pública e à investigação e desenvolvimento; Promoção do investimento e do acesso sustentável à energia.
Os encargos envolvidos nas acções de cooperação serão, em regra, suportados por cada um dos Signatários, ressalvando-se a eventualidade de os montantes correspondentes serem relevantes, caso em que a concretização da acção poderá contemplar a partilha dos custos envolvidos.
5. Protocolo Quadro de Cooperação entre o Ministério da Cultura da República Portuguesa e o Ministério da Cultura da República de Moçambique (MC);
Este protocolo prevê a realização de acções conjuntas e da partilha de informações, tendo como objectivo contribuir para o desenvolvimento mútuo e para o estímulo das relações culturais entre os dois Estados, bem como para o incremento da circulação de informação sobre o sector cultural e as actividades desenvolvidas na área da cultura, nomeadamente, mas não exclusivamente, nos domínios do teatro, da música, da dança e bailado, das demais artes, da museologia, da arqueologia, dos arquivos, das bibliotecas, do livro e da leitura. A cooperação a realizar no âmbito do presente Protocolo de Cooperação será definida em planos anuais aprovados por ambos os Signatários, que incluirão a descrição e a calendarização das actividades planeadas.
6. Memorando de Entendimento entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações da República Portuguesa e o Ministério dos Transportes e Comunicações da República de Moçambique no domínio dos Transportes e das Comunicações (MOPTC)
Este Memorando de Entendimento visa desenvolver a cooperação e troca de experiências no domínio dos transportes rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo e nas comunicações, na base dos princípios de igualdade e reciprocidade de vantagens, tendo em conta o crescimento económico que se regista nos dois Países, através da realização de acções de assistência técnica, formação, estabelecimento de parcerias entre as Instituições e Departamentos do sector, fornecimento e aquisição de equipamentos, capacitação institucional, etc.
7. Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Educação da República Portuguesa e o Ministério da Educação e Cultura da República de Moçambique na Área das Bibliotecas Escolares (ME)
Contempla a criação e o desenvolvimento de bibliotecas escolares e de um conjunto de iniciativas de promoção da leitura em escolas moçambicanas, bem como, a regulação das acções inerentes à intervenção prevista para os anos de 2009 e 2010 e a definição das formas de apoio indispensáveis à concretização e sustentabilidade destas acções.
8. Segundo Aditamento à Linha de Crédito Concessional celebrada em 1 de Julho de 2008, entre a República Portuguesa, a República de Moçambique e Caixa Geral de Depósitos (MFAP)
Aditamento, para ampliação da linha de crédito concessional, financiada pela Caixa Geral de Depósitos e garantida e bonificada pelo Estado Português, de 200 milhões de euros, para o montante máximo de 400 milhões de euros.
Esta linha destina-se ao financiamento de projectos de investimento em infra-estruturas em Moçambique, com a participação de empresas portuguesa, em especial de pequenas e médias empresas, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações, da saúde, da educação e formação de capital humano, bem como no fornecimento de equipamentos e serviços de origem portuguesa.