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Reforço da supervisão nos seguros e fundos de pensões 

 
2010-03-09
 

Intervenção do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças no V Fórum Sector Segurador e de Fundos de Pensões, em Lisboa

Exmo. Senhor Presidente do Instituto de Seguros de Portugal,
Exmo. Senhor Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores,
Exmo. Senhor Presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios,
Exmo. Senhor Presidente do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social,
Demais representantes de empresas do sector,
Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Em primeiro lugar gostaria de agradecer o amável convite para proceder ao encerramento deste que foi o quinto fórum do sector Segurador e dos Fundos de Pensões.

I. A importância do Sector Segurador

Os momentos de maior incerteza como os que se têm vivido na economia em geral, vêm precisamente sublinhar e fazer ressaltar a acrescida importância do sector segurador e dos fundos de pensões.

Tratando-se de um sector que por definição tem por matéria a redução da incerteza para os agentes económicos, este é o momento em que o sector pode, e tem contribuído, para reforçar a segurança dos agentes económicos e dos cidadãos.

Este é um sector que em termos europeus representa já quase sete biliões (milhões de milhões) de activos sob gestão, mais de um bilião de euros de prémios emitidos e emprega directamente e a tempo inteiro mais de 900 milhares de profissionais.

Em Portugal, os prémios emitidos pelo sector representam já cerca de 8,8% do PIB, o que, mesmo resultando numa ligeira redução face aos valores do ano anterior, fruto da crise conjuntural que atravessámos, representa um aumento de mais de 25% face aos valores verificados em 2004.

Em termos médios, estamos assim hoje com cerca de 1360 euros de prémios emitidos por habitante, valor que compara com a média superior a 2 mil euros registada nos países da CEA (Comite Européen des Assurances - Associação Europeia de Seguradoras), o que reforça as nossas expectativas sobre o potencial de crescimento do sector na nossa economia.

Em termos de postos de trabalho, o sector segurador é responsável por quase 1% do emprego, assegurando em Portugal mais de 38 000 mil empregos, dos quais mais de 11 mil como empregados directos de empresas de seguros, a que acresceram quase 27 mil e quinhentos mediadores.

Fruto da conjuntura recessiva vivida em 2009 assistimos a um decréscimo da produção de seguro directo em Portugal para 14,5 mil milhões de euros, ou seja, menos 5,4% que em 2008.

Gostaria, no entanto, de salientar que se trata do segundo valor de produção de seguro directo mais elevado da década, mantendo-se o valor alcançado em 2009 claramente superior ao verificado para 2007 ou anos anteriores.

A redução da produção verificou-se sobretudo no ramo vida, que viu a sua produção reduzir-se em quase 6% (- 858 milhões de euros) face a uma redução de 4,2% no ramo não vida.

Fruto da maior aversão ao risco do mercado em geral, a redução da produção nos contratos de investimento foi de 10,6%. Nota-se, no entanto, que nos contratos de seguro de vida não ligados a fundos de investimento – i.e. produtos com capital de taxa garantida - esta quebra foi de apenas 3,6%.

A redução da produção no ramo não vida fez-se sentir sobretudo ao nível dos seguros automóvel (- 7,6%) e ainda dos acidentes de trabalho (- 9,1%).

Mas, apesar da referida contracção da produção de seguros em 2009, este ano mostrou também uma redução substancial de custos com sinistros, que diminuíram 15% face a 2008, o que ocorreu sobretudo no ramo vida e contribuiu positivamente para os resultados líquidos, que assim terão ultrapassado os 230 milhões de euros, evidenciando as especiais vitalidade e resiliência deste sector.

II. Sector robusto e bom desempenho comportamental

Permitam-me, aliás, que numa conjuntura marcada pelas restrições de liquidez e turbulência financeira como a que vivemos nos últimos dois anos, foi entre nós o sector segurador aquele que melhor resistiu, evitou efeitos de contágio e não registou quaisquer casos que, pelas piores razões, tenham carecido das especiais atenções da supervisão.

Cumpre, pois, também por isso, felicitar o sector e a sua supervisão.

No ano de 2009 as provisões técnicas das Seguradoras cresceram 9,4% e ultrapassaram os 51 mil milhões de euros, sendo que a maior parte, mais de 87%, são para fazer face às responsabilidades do ramo vida.

Por outro lado, é de sublinhar o aumento muito significativo (cerca de 30%) dos capitais próprios das seguradoras que assim atingiram cerca de 4 mil milhões de euros.

Estes crescimentos permitiram que a margem de solvência do sector atingisse níveis recorde, passando a taxa de cobertura (taxa de solvência disponível sobre exigida) de menos de 170% em 2008 para mais de 200% em final de 2009. E foi possível cumular bom desempenho financeiro com bom desempenho comportamental.

Apesar da dinâmica de crescimento que as reclamações de clientes junto do ISP têm demonstrado, os valores absolutos verificados para 2009 situam as mesmas em cerca de 0,3 por cada milhão de euros de prémio, valor considerado reduzido (e sobretudo concentrado no seguro automóvel – cerca de 50% das reclamações).

Tendo o Governo, ao nível do seguro automóvel, privilegiado a redução da morosidade, o sector respondeu bem. Os primeiros resultados são promissores e indicam uma queda da importância do seguro automóvel e da morosidade nas reclamações.

Apesar da batalha bem sucedida em matéria de redução de sinistralidade, verificaram-se apenas 0,4 reclamações por cada milhar de veículos seguros, compreendendo-se, todavia, o lugar de destaque que este tipo de seguro tem nas estatísticas das reclamações, apesar da batalha bem sucedida que temos travado em matéria de redução da sinistralidade.

III. Fundos de pensões

Quanto aos Fundos de Pensões, 2009 foi também em geral um ano bastante positivo, já que se assistiu a um crescimento de cerca de 8% do património gerido (+1,5 mil milhões de euros face a 2008, atingindo 21,9 mil milhões de euros).

Gostaria de salientar que este crescimento terá sido o 3.º mais elevado desde 2002, apenas superado pelos crescimentos excepcionais verificados em 2005 e 2006.

Durante 2009 a quase globalidade dos montantes sob gestão de fundos de pensões continuaram a estar associados a fundos fechados que mantiveram a sua quota global em torno dos 95%, sendo a maioria relativa a fundos fechados de benefício definido e independente da Segurança Social.

Os Fundos de Pensões abrangem já mais de 300 mil beneficiários, mas quer o valor dos activos sob gestão, quer o número de beneficiários são ainda, por comparação com a média dos países europeus, muito reduzidos.

Há portanto que apostar no aprofundamento e alargamento deste tipo de instrumentos complementares à segurança social.

Em termos de rendibilidades médias, há que notar que 2009 foi um ano de excelência!

E posso afirmá-lo com toda a convicção já que foi um ano em que 5 das 9 categorias de fundos de pensões apresentaram rendibilidades de 2 dígitos.

Diria assim, em jeito de resumo, que se 2009 viu reforçada a confiança de todos na solidez e regresso à rentabilidade do sector segurador e dos fundos de pensões, por outro lado há ainda muito por fazer quer em termos de desenvolvimento, quer de aprofundamento do mercado.

IV. Reforma legislativa

E é neste sentido precisamente que temos actuado ao nível legislativo, procurando clarificar as regras e normas que enquadram o sector, adequando-o às novas realidades da economia, do mercado e das populações.

Em primeiro lugar destacaria a muito importante revisão do regime jurídico do contrato de seguro[1], que representa um marco assinalável na evolução legislativa do regime material do contrato de seguro. Este diploma veio integrar, num único diploma, preceitos contemplados numa série de diplomas avulsos, incluindo algumas normas com mais de 100 anos.

Todavia, mais do que uma mera compilação de diplomas dispersos, este regime traduziu-se em significativas inovações e desenvolvimentos na regulação do contrato de seguro, seguindo essencialmente dois propósitos: por um lado, proteger a parte considerada mais fraca na relação contratual, ou seja, o tomador do seguro, segurado ou beneficiário; e, por outro lado, regular novas realidades dos contratos de seguros que têm surgido nos últimos anos.

O novo regime jurídico foi tributário das preocupações que enformam os esforços de better regulation, visando actualizar, consolidar e conferir coerência ao regime aplicável, contribuindo, portanto, para a maior tutela dos direitos das partes e para o aumento da segurabilidade dos riscos.

Adicionalmente, este e o anterior Governo têm produzido legislação adicional no sentido de conferir maior transparência ao sector e seus contratos, aumentar a eficácia da supervisão, defender o consumidor, promover a igualdade e transpor as necessárias directivas comunitárias.

Apenas para citar os diplomas mais relevantes, destacaria:

a) A revisão geral do regime jurídico dos fundos de pensões[2], que veio incrementar o nível da protecção dos participantes e beneficiários, com base na experiência de supervisão dos fundos de pensões, bem como prever a existência de comissões de acompanhamento da realização dos planos de pensões e criar o provedor dos participantes e beneficiários;

b) A revisão do regime jurídico da actividade de mediação de seguros e resseguros[3], em que, para além da transposição de uma Directiva Comunitária, foi introduzida uma revisão global do enquadramento jurídico de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros, com o objectivo essencial de incrementar a profissionalização, a credibilidade e a transparência na actividade de mediação;

c) As alterações respeitantes ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel[4], que, entre outros aspectos, vieram reduzir substancialmente os prazos de regularização do sinistro automóvel, nomeadamente mediante a redução do prazo de resposta das seguradoras, o que tem contribuído para a redução do peso deste tipo de seguro nas reclamações apresentadas. Por outro lado, foi alterado o regime de pagamento de prémios, de forma a prevenir as numerosas acções judiciais cuja existência se devia apenas à renovação automática do seguro, independentemente do pagamento;

d) A adequação do regime jurídico do seguro de crédito, do seguro caução e do seguro ao investimento português no estrangeiro, com garantia do Estado[5];

e) A alteração do regime jurídico do Fundo de Acidentes de Trabalho[6], tendo em vista, nomeadamente, autonomizar o regime de actualização das pensões por acidentes de trabalho, eliminando o regime de aumento a taxa menor das pensões de maior montante, ou seja, as devidas por maiores graus de incapacidade. Tratava-se, pois, de uma injustiça que importava corrigir. Procedeu-se, ainda, a uma melhor definição das atribuições e correspectivo alargamento das competências do Fundo;

f) A alteração ao regime de acesso e exercício da actividade seguradora[7], que permitiu introduzir alguns princípios em matéria de conduta de mercado e certos ajustamentos em matéria de sistema de governo, tendo sido criada a figura do provedor do cliente;

g) E ainda a limitação e uniformização das designações das comissões cobradas pelas entidades gestoras e pelos depositários dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação[8], com vista a facilitar a comparabilidade entre os produtos e introduzir uma maior transparência no mercado, com reflexos na concorrência salutar entre as entidades que comercializam este tipo de produtos.

Em conjunto, toda a modernização do normativo legal que enquadra o sector tem contribuído positivamente para o aumento da competitividade e eficiência do sector.

Ainda recentemente, aprovámos na generalidade um Decreto-Lei que suspende o regime de actualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, estabelecendo um regime excepcional de actualização, para o ano de 2010, de 1,25%, assim alinhado com o regime geral de actualização das pensões da Segurança Social.

Com efeito, face à difícil conjuntura actual e ao seu consequente impacto negativo nos indicadores de referência para a actualização das pensões de acidentes de trabalho, o Governo considerou dever prevenir a eventual diminuição do poder de compra dos pensionistas por acidentes de trabalho, especialmente afectados por maiores necessidades médicas e de medicamentos, e na sua capacidade de geração de rendimentos.

É por tudo isto, com o sentimento de dever cumprido, com satisfação e sem falsa modéstia, que acreditamos ter contribuído para um sistema segurador mais eficiente e mais robusto.

V. Iniciativas em curso

Mas sabemos que há ainda trabalho por fazer e por isso mesmo não baixamos os braços.

Temos actualmente em curso várias e importantes reformas e inovações, de entre as quais destaco o reforço da supervisão e regulação financeira, a criação do registo central de contratos de seguro de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização, e, a criação de um fundo de protecção de riscos catastróficos.

a) Reforma da supervisão

É hoje consensual que a existência de falhas nos modelos de supervisão e regulação contribuiu decisivamente para o desenvolvimento da crise financeira internacional.

Não podemos, no entanto, deixar de reconhecer o facto de o sistema financeiro português ter, de um modo geral, demonstrado uma elevada resiliência à crise financeira internacional.

Facto, aliás, reconhecido internacionalmente, tendo, por exemplo, o FMI concluído na sua última visita que «The banking system weathered the global financial crisis relatively well, reflecting pre-existing strengths, such as … a sound supervisory/regulatory framework».

Ainda assim, este é o momento para, aproveitando o impulso das reformas comunitárias – nas quais Portugal tem desempenhado um papel particularmente activo – introduzir melhorias que nos conduzam em direcção a uma maior estabilidade financeira e, por conseguinte, à recuperação da confiança dos investidores e aforradores nas instituições e mercados financeiros.

Neste sentido, esteve em consulta pública entre Setembro e Dezembro de 2009 um documento que contém as linhas gerais de um projecto de reforma do quadro institucional em vigor.

O novo modelo passa pelo reforço da supervisão macro-prudencial, que limitará os riscos de instabilidade financeira e as perdas daí decorrentes para a economia real, através do alargamento do mandato e da atribuição de estatuto legal ao Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF), bem como do reforço das competências do Banco de Portugal.

Propomos, assim, a adopção de uma estrutura de supervisão dualista («modelo twin-peaks»), em substituição do actual modelo tripartido, que será assente em duas entidades autónomas com poderes transversais sobre todos os sectores do sistema financeiro, cuja delimitação de competências é efectuada em função da natureza prudencial ou comportamental da supervisão.

Neste sentido, o Banco de Portugal será encarregue de toda a supervisão prudencial das instituições e mercados financeiros, o que implicará a extensão das suas competências à supervisão prudencial na área dos seguros, resseguros e fundos de pensões, bem como na área da gestão de mercados e de sistemas de negociação, beneficiando da experiência e dos bons resultados da supervisão prudencial destas áreas no âmbito das actuais autoridades.

Paralelamente, no plano da supervisão comportamental, tendo em vista assegurar a protecção dos investidores e consumidores, será criada uma nova autoridade de supervisão, que substituirá as actualmente existentes, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis, fomentando sinergias e eliminando sobreposições e redundâncias.

Também aqui, é nossa total convicção que a experiência e o know-how específicos dos supervisores de seguros, fundos de pensões e do mercado de capitais, bem como a experiência já revelada na área bancária comportamental, em muito reforçará a capacidade de actuação desta nova autoridade.

b) Protecção contra riscos catastróficos

No que diz respeito à criação de um fundo de protecção de riscos catastróficos, e pese embora todo o trabalho que temos vindo a desenvolver com o ISP e a APS e o sentimento de urgência vivido, estamos ainda a trabalhar o modelo.

A situação actual em termos de cobertura do risco sísmico em Portugal é caracterizada pela cobertura de natureza facultativa do risco de fenómenos sísmicos nas apólices de seguro de «Incêndio e Elementos da Natureza» e «Multirriscos».

O objectivo visado pelo Fundo Sísmico seria o de ressarcir prejuízos causados em imóveis destinados a habitação própria permanente em caso de ocorrência de um fenómeno sísmico.

Não obstante, até ao momento, ainda não foi possível obter consenso quanto ao modelo de funcionamento do Fundo Sísmico, pretendendo-se assegurar a existência de um equilíbrio razoável entre os benefícios e os custos a incorrer pelo Fundo Sísmico, as empresas seguradoras, os segurados e, em última ratio, o Estado.

As propostas apresentadas até à data pareciam apoiar-se excessivamente no Estado enquanto tomador de risco, resultando numa distribuição pouco equitativa de benefícios e custos entre os diversos stakeholders, com benefício quase exclusivo da comunidade seguradora.

Importa assim encontrar um modelo mas equitativo, em que a comunidade seguradora consiga absorver uma maior parte do risco – naturalmente com recurso a resseguros e outros – e reduzindo o esforço exigido ao Estado em caso de sinistro.

Paralelamente, e porque o risco sísmico afecta também todas as principais infra-estruturas públicas de que depende a população e o País, estamos a aprofundar as análises conducentes à eventual afectação de receitas a um fundo público de capitalização especificamente destinado a estas infra-estruturas públicas essenciais e ao regular estabelecimento da ordem pública.

Esperamos, por isso, a breve prazo, ter ultimada uma proposta conclusiva para discussão pública.

c) Projecto Solvência II

No plano comunitário, merece destaque particular a Directiva Solvência II (Nível 1), já aprovada pelo Parlamento e Conselho Europeu, e que visa introduzir um novo regime de solvência para a actividade seguradora e resseguradora a partir de 2012[9].

A Directiva prossegue vários objectivos gerais que são caros ao processo de construção europeia, como sejam o reforço da integração dos mercados de seguros e de resseguros da União Europeia, o reforço da protecção dos tomadores e dos beneficiários de seguros e a promoção de melhor regulação.

Paralelamente, a Directiva Solvência II promove ainda:

a) O estabelecimento de requisitos de solvência melhor adaptados aos riscos efectivamente incorridos, equilibrando, assim a protecção dos tomadores e a razoabilidade dos encargos para as empresas;

b) A incorporação no sistema não só de elementos quantitativos, mas de elementos qualitativos que influenciam o perfil de risco da empresa de seguros, designadamente os que se prendem com estruturas e mecanismos de governo;

c) O aumento da transparência, assente no reforço de deveres de divulgação pública de informação e da disciplina de mercado, que tenderão a incentivar as melhores práticas por parte dos operadores;

d) A implementação de um sistema que garanta às autoridades de supervisão os poderes e instrumentos adequados a avaliar numa óptica prospectiva a «solvência global» de uma empresa, tendo em consideração o respectivo perfil de risco.

Visa-se, em suma, uma maior eficiência na alocação dos capitais regulatórios exigíveis e, consequentemente, uma maior capacidade de cobertura de riscos pelas empresas de seguros, com vantagem para estas e seus accionistas, mas sobretudo para a estabilidade e eficiência do mercado no seu conjunto e para os consumidores de seguros.

Minhas senhoras e meus senhores,

Gostaria de terminar com uma mensagem positiva: acredito que o pior já passou e os dados de 2009 vêm comprovar isso mesmo, evidenciando um sector mais forte e resiliente.

Quer a nível nacional, quer a nível europeu, revimos e modernizámos uma parte significativa da legislação e temos em curso a revisão da supervisão do sector, a par da criação de um instrumento de cobertura de riscos catastróficos que, infelizmente, se tem vindo a revelar cada vez mais oportuno. Mãos à obra!

[1] Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril.

[2] Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro.

[3] Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho.

[4] Decretos-Leis n.ºs 83/2006, de 3 de Maio, e 291/2007, de 21 de Agosto.

[5] Decreto-Lei n.º 31/2007, de 14 de Fevereiro.

[6] Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio.

[7] Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro.

[8] Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.

[9] As medidas de implementação dessa Directiva (nível 2) devem ser adoptadas até ao final de 2011.

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