Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Conselho de Ministros
Desbloqueamento de telemóveis e outros equipamento destinados a serviços de comunicações electrónicas
Para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se comemora no próximo dia 15 de Março, o Conselho de Ministros aprovou hoje na generalidade um diploma que proíbe a cobrança de qualquer quantia pelo desbloqueamento de telemóveis - e de outros equipamentos destinados ao acesso a serviços de comunicações electrónicas - após o período de fidelização.
Durante o período de fidelização mantido com os operadores ou prestadores de serviços de comunicações electrónicas, se o utente pretender desbloquear o equipamento, não lhe poderá ser cobrada qualquer quantia superior a 50% do valor pago pelo consumidor aquando da aquisição do equipamento.
Actualmente, no que aos telemóveis diz respeito, quando termina o período de fidelização e o consumidor decide mudar de operador é cobrada uma taxa que varia entre 50 e 116 euros.
A Autoridade da Concorrência publicou, em Fevereiro deste ano, um estudo denominado «Mobilidade dos Consumidores no Sector das Comunicações Electrónicas». Nesse estudo, a falta de mobilidade dos consumidores é identificada como um dos entraves a uma maior concorrência no sector das comunicações electrónicas em Portugal.
Destaca o estudo os custos relacionados com a mudança de operador ou prestador de serviços, que consistem na consagração contratual da obrigação do consumidor utilizar o serviço contratado por um período não inferior a 12, 18 ou 24 meses. Como contrapartida, o equipamento é cedido a preços mais reduzidos, mas apenas permite usufruir dos serviços fornecidos por determinado operador ou prestador.
Incrementar a mobilidade dos consumidores neste sector é precisamente o objectivo deste diploma que vem eliminar esses entraves identificados pela Autoridade da Concorrência e por uma deliberação da ICP-Anacom.