XVII Governo Constitucional

2005-2009, José Sócrates

Zona de Conteúdo: Coluna Esquerda

Multimédia


 
Ver galerias Ver galerias

Sítios em Destaque

Zona de Conteúdo: Coluna Central

O Governo no Sistema Político 

 
 

O que é o Governo?

Um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. O órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.


Quais são os outros órgãos de soberania?

O Presidente da República, que representa a República Portuguesa, a Assembleia da República, que representa os cidadãos portugueses, e os Tribunais, que administram a justiça em nome do povo, estando apenas sujeitos à lei e sendo as suas decisões obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas. Com excepção dos Tribunais, estes órgãos de soberania são eleitos por sufrágio, directo, secreto e periódico, pelo povo.


Existem órgãos do poder político que não são órgãos de soberania?

Sim. As regiões autónomas e as autarquias locais.


Qual a função dos órgãos de soberania?

Exercer o poder em nome do povo, a quem devem prestar contas, designadamente nas eleições.


Qual a relação entre os órgãos de soberania?

São independentes uns dos outros, mas têm o dever de colaborar entre si.


Quais as funções do Governo?

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum, de acordo com a lei.


Como se forma o Governo?

Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.

O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.


O que é o Programa do Governo?

É um documento do qual constam as principais orientações políticas e as medidas a adoptar ou a propor para governar Portugal.


Como se concretiza o Programa do Governo?

Nos Orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, e nas deliberações que toma, nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros, e nas decisões dos membros do Governo.


Quem garante que o Governo cumpre o seu programa?

O Povo, nas eleições, o Presidente da República e os deputados, que podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.


O que é o Conselho de Ministros?

É o órgão colegial do Governo, presidido pelo Primeiro-Ministro, em que têm assento todos os Ministros e também os Secretários de Estado que o Primeiro-Ministro entenda convocar.


Quais as funções do Conselho de Ministros?

Discute e aprova Propostas de Lei e pedidos de autorização legislativa (autorização para fazer leis) à Assembleia da República, Decretos-Lei e Resoluções (que definem a política do Governo para determinada área).


Quais as funções do Primeiro-Ministro?

Dirigir o Governo, coordenar a acção dos ministros, representar o Governo junto dos outros órgãos de soberania, prestar contas à Assembleia da República, manter o Presidente da República informado.


Quantas vezes se pode ser Primeiro-Ministro?

Não há limite para o número de mandatos como Primeiro-Ministro.


Qual a função dos ministros?

Ajudar a decidir a política geral do Governo e executar a política para a sua área.


De quem dependem os ministros?

Do Primeiro-Ministro.


Quem pode demitir um ministro ou um Secretário de Estado?

O Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro ou, em certos casos especiais, os Tribunais.


De quem dependem os Secretários de Estado?

Do respectivo Ministro e do Primeiro-Ministro.


Quem nomeia os Ministros e Secretários de Estado?

O Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.


Quando termina o mandato de um Governo?

Quatro anos após as eleições para a Assembleia da República, que terão dado origem a esse Governo, quando o novo Governo toma posse, mesmo que seja composto pelas mesmas pessoas que o Governo anterior.

Quando apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o rejeita.

Quando a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao Governo.

Quando o seu programa não é aprovado pela Assembleia da República.

Quando o Presidente da República entende dever demiti-lo para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas portuguesas.

Quando o Primeiro-Ministro apresenta a demissão, falece ou se encontra em impossibilidade física duradoura.


Que faz então o Presidente da República?

Nomeia um novo Primeiro-Ministro, depois de ouvir os partidos representados na Assembleia da República, ou convoca novas eleições legislativas para a Assembleia da República.


O Presidente da República pode nomear de novo o mesmo Primeiro-Ministro?

Pode.


Que sucede então?

O novo Primeiro-Ministro forma um novo Governo e apresenta um novo Programa à Assembleia da República.


Qual a relação entre o Governo e o Presidente da República?

É de responsabilidade institucional e política do Governo perante o Presidente da República. O Governo responde perante o Presidente da República através do Primeiro-Ministro.


Qual a relação entre o Governo e a Assembleia da República?

O Governo responde politicamente perante a Assembleia da República, através designadamente da prestação de contas da sua actuação política.


Qual a diferença entre as leis da Assembleia da República e as do Governo?

A Assembleia da República faz Leis, enquanto o Governo faz Decretos-Leis e outros diplomas. Mas há leis que só podem ser feitas pela Assembleia.

Estas são, por exemplo: os regimes de eleições e referendo; cidadania e símbolos nacionais; regimes do estado de sítio e de emergência; organização e funcionamento da Defesa Nacional, das forças de segurança, e dos Serviços de Informação; restrições a direitos dos militares e agentes das forças de segurança; regime geral do orçamento do Estado, das regiões e das autarquias.


O que são os debates quinzenais na Assembleia da República?

São as sessões quinzenais da Assembleia da República nas quais o Primeiro-Ministro está presente para apresentar e discutir a política do Governo, respondendo às perguntas que os deputados queiram apresentar-lhe no momento.


Como é que o Governo faz uma lei (cuja designação rigorosa é "Decreto-Lei")?

Um ministro toma a iniciativa (redige-a ou pede a peritos para a redigirem).

Envia-a à Presidência do Conselho de Ministros, que verifica se é adequada, oportuna e correcta, fazendo-se os acertos necessários entre o Ministro proponente e a Presidência do Conselho de Ministros.

Depois, é enviada aos outros Ministros que a analisam, designadamente recorrendo aos seus auxiliares directos ou aos seus serviços.

A opinião do Ministro é transmitida ao Secretário de Estado que representa o Ministério na reunião de Secretários de Estado.

A iniciativa é analisada na Reunião de Secretários de Estado e, se se verificar acordo, aprova-se o projecto, que será agendado para Reunião do Conselho de Ministros.

O Primeiro-Ministro e os Ministros recebem os documentos da agenda do Conselho de Ministros.

O Conselho de Ministros pode aprovar a proposta como lhe é apresentada, emendá-la, adiá-la ou mesmo rejeitá-la.

Depois de aprovado, o diploma é assinado pelos Ministros com competência em razão das diversas matérias e pelo Primeiro-Ministro e enviado ao Presidente da República para promulgação. Uma vez promulgado, é referendado pelo Primeiro-Ministro e enviado para publicação no Diário da República.


A Assembleia da República pode impedir o Governo de legislar?

Não. Tratando-se de assuntos reservados ao Governo, a Assembleia da República nada pode fazer; tratando-se de assuntos em que Assembleia da República ou Governo têm competência, também não, mas poderá, posteriormente, revogar essa lei, substituindo-a por outra, ou não.


Os tribunais podem obrigar o Governo a revogar uma lei?

Não. Mas o Tribunal Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, determinando a sua anulação. Além disto, qualquer tribunal deve desaplicar uma lei que considere contrária à Constituição, em decisão judicial que tenha de tomar.


Qual a relação entre o Governo e os tribunais?

Respeito pela independência e execução das decisões judiciais e disponibilização dos meios humanos e materiais para que os Tribunais exerçam a sua função.


O Governo tem de ouvir alguém, antes de fazer as leis?

Há entidades (como as Regiões Autónomas, as Autarquias, alguns Conselhos especializados, e outras) que o Governo tem obrigatoriamente de ouvir, embora não fique vinculado pelas opiniões destas entidades.


Qual a relação entre o Governo e as Regiões Autónomas?

Os órgãos de soberania cooperam com os órgãos de governo regional no sentido de garantir o desenvolvimento económico e social e a correcção das desigualdades derivadas da insularidade. Os órgãos de soberania devem ainda ouvir os órgãos de governo regional relativamente a questões que lhes digam respeito.


Qual a relação entre o Governo e as Autarquias?

Auscultação das suas opiniões, nos casos previstos na lei, tutela administrativa (isto é: verificação do cumprimento da lei), controlo da legalidade das suas acções, disponibilização dos meios financeiros.


Qual a relação entre o Governo e a Administração Pública?

Pode ser uma relação hierárquica na Administração directa do Estado, ou uma relação de tutela na Administração autónoma.


O que é a Administração Pública?

É, em sentido orgânico ou subjectivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura e o bem estar das populações.

  • © 2009 Governo da República Portuguesa
  • Desenvolvido por Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
  • POSI: Programa Operacional para a Sociedade de Informação
  • União Europeia / FEDER
Em conformidade com o nível 'AA' das WCAG 1.0 do W3C