XVII Governo Constitucional

2005-2009, José Sócrates

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Incentivos e objectivos para massificação dos automóveis eléctricos 

 
2009-08-20
 

O Conselho de Ministros de 20 de Agosto aprovou um conjunto de medidas destinadas à implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica, destinado à massificação do veículo eléctrico. As medidas incluem:

  • a atribuição de um subsídio de 5000 euros, aos primeiros 5000 particulares que adquiram automóvel eléctrico, podendo esse incentivo ser acrescido de mais 1500 euros no caso de se proceder ao abate de automóvel de combustão interna;
  • majoração de custo até 50% em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas;
  • compra anual de 20% de automóveis eléctricos na renovação da frota da Administração Central;
  • promoção da prioridade à circulação de veículos eléctricos em vias de alta ocupação e de estacionamentos preferenciais nas cidades;
  • criação de 320 pontos de carregamento em 2010, e de 1350 em 2011;
  • criação de Plataforma de investigação, desenvolvimento e teste de Sistemas de Gestão da Mobilidade Eléctrica.

O Orçamento do Estado para 2009 já criara medidas de incentivo, quer em sede de IRS quer de Imposto Sobre Veículos, à aquisição de veículos eléctricos, dando expressão a um dos objectivos do Programa do Governo desenvolvimento no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.

O Programa desenvolve-se em três fases:

  • «Fase Piloto», que se encontra em curso até 2011, a qual inclui a construção de uma infra-estrutura mínima experimental de mobilidade eléctrica a nível nacional, abrangendo 25 Municípios e os principais eixos viários, a qual permitirá testar soluções de carregamento;
  • «Fase de Crescimento», que terá início em 2012, que implicará o alargamento da infra-estrutura experimental, com adopção das soluções testadas com sucesso na fase anterior, em particular no domínio da rede de carregamentos;
  • «Fase de Consolidação», que terá início logo que a procura de veículos eléctricos atinja um nível sustentado e, simultaneamente, estejam criadas as condições para a introdução de um sistema de bidireccionalidade de carregamento.
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