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Gibraltar assina troca de informações fiscais com Portugal 

 
2009-10-14
 

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Assinatura do primeiro Acordo de Troca de Informações Fiscais entre Portugal e Gibraltar

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, em representação do Estado Português, assina hoje o primeiro Acordo de Troca de Informações em Matéria Fiscal com a jurisdição de Gibraltar, representada pelo seu Director Financeiro, James Tipping. A cerimónia terá lugar esta tarde, pelas 14h30, no Salão do Conselho do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O texto do Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal traduz a posição portuguesa baseada no Modelo de Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal da OCDE – Abril 2002).

O presente acordo sobre troca de informações constitui um instrumento legal que habilitará as autoridades fiscais portuguesas a solicitar às autoridades competentes das jurisdições envolvidas os elementos que considerem relevantes para a correcta avaliação da situação tributária de um contribuinte específico, incluindo informações sobre a movimentação de fundos bem como sobre a titularidade de sociedades, fundações, trusts, fundos de investimento ou outras entidades.

Há, assim, uma grande e justificada expectativa de que a entrada em vigor dos acordos sobre troca de informações estenda e aprofunde a cooperação entre autoridades fiscais em variados domínios, para além de abrir a possibilidade, tanto do fornecimento de dados e documentos sem as restrições impostas pelas regras do sigilo bancário, como da revelação dos beneficiários efectivos dos fundos movimentados, através de sociedades ou outros tipos de veículos criados em determinadas jurisdições. Deste modo, proporcionarão formas mais eficazes de combate às práticas correntes de evasão e fraude fiscais que têm contribuído para a erosão das receitas fiscais, em especial, nos impostos sobre o rendimento.

A entrada em vigor dos Acordos acima mencionados permitirá retirar as jurisdições em causa da lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro.

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