2008-05-29
Programa Nacional de Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar
O Programa Nacional de Requalificação da Rede do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar visa garantir a igualdade de oportunidade de acesso a espaços educativos de dimensão e recursos adequados ao sucesso educativo, através da prioridade à reorganização da rede de escolas, em colaboração com as autarquias.
Para este programa foram mobilizados significativos recursos financeiros, disponibilizados pelo QREN 2007-2013.
Enquadramento do programa
Apesar do esforço que tem vindo a ser desenvolvido no âmbito dos Municípios de todo os País, a rede escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico assenta, ainda, numa lógica de utilização de edifícios escolares maioritariamente caracterizados por uma inultrapassável dispersão geográfica, para além de uma evidente e significativa carência de meios, recursos e instalações escolares que permitam responder com eficácia às actuais exigências educativas, cada vez mais amplas e abrangentes.
A sobrelotação que ainda se verifica em grande parte das Escolas do 1.º Ciclo inseridas, principalmente, em zonas urbanas mais populosas, dificulta a organização dos tempos lectivos em horário normal, não possibilitando, igualmente, a disponibilização de espaços escolares onde possam ser desenvolvidas as actividades de enriquecimento curricular, as quais permitem consolidar o objectivo estratégico de garantir a Escola a Tempo Inteiro.
Por outro lado, a sistemática desertificação das localidades inseridas no meio rural agudiza as problemáticas das respectivas Escolas do 1.º Ciclo, acarretando, para além de um isolamento educativo e relacional dos alunos, uma pulverização da rede escolar que, basicamente se caracteriza por estabelecimentos de ensino pouco atraentes e funcionais, de reduzidas dimensões e limitados à leccionação de uma só turma, com um reduzido número de alunos dos diferentes anos de escolaridade.
Esta realidade, que corporiza uma indesejável dispersão de recursos financeiros, materiais e humanos, parece acentuar, ainda mais, os desequilíbrios locais e regionais que urge ultrapassar e que, por si só, impõem uma diferenciação negativa entre as zonas rurais e as zonas urbanas.
Procurando inverter a configuração da tipologia de equipamentos que, genericamente, caracterizam os edifícios escolares do 1.º ciclo do ensino básico, manifestamente desajustados às actuais exigências e funções que são atribuídas à Escola, impõe-se, pois, uma forte intervenção na rede educativa municipal, ancorada em rigorosos critérios de desenvolvimento e reordenamento da rede escolar e inevitavelmente consubstanciada na Carta Educativa de cada município.
Com efeito, este documento estratégico que se perfila como um imprescindível instrumento de planeamento estruturante para a definição da política educativa municipal, confere, de forma decisiva, a necessária coerência e sentido estratégico à reestruturação dos equipamentos educativos, estruturados na lógica do Centro Escolar, agregando-lhes, sempre que possível e justificável, outros equipamentos sociais.
Assim, a aposta no redimensionamento da rede, assente no conceito de Centro Escolar, permitirá renovar todo o parque do 1.º ciclo, evoluindo para edifícios que, desejavelmente, integrem o 1.º ciclo do ensino básico e a educação pré-escolar e se encontrem apetrechados com espaços destinados à instalação de biblioteca, polivalente/refeitório, sala de professores, para além de um conjunto de áreas multifuncionais que contribuirão para a melhoria da qualidade do espaço educativo e que poderão, igualmente, ser partilhados pelas comunidades locais em que as escolas se inserem.
Objectivos do Programa
O Programa em causa assume como principais objectivos, os que a seguir se enunciam:
- Requalificar o parque escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, tendo em vista o reordenamento da rede escolar.
- Promover a construção/ampliação/requalificação dos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo, na perspectiva da criação de centros escolares que integrem, sempre que possível, mais do que um nível de ensino.
- Construir/requalificar as escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, na perspectiva do Centro Escolar, dotado de espaços escolares multifuncionais (Biblioteca, Refeitório/Polivalente, Sala de Professores) caracterizados por índices de qualidade funcional e conforto.
- Reordenar a rede de escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, fomentando a suspensão do funcionamento de estabelecimentos de ensino de pequenas dimensões.
- Incentivar a construção/ampliação de Escolas do 1.º Ciclo, por forma a eliminar o regime de funcionamento duplo, possibilitando que todas as turmas do 1.º Ciclo possam funcionar em regime normal.
A intervenção estratégica no âmbito do Programa
A intervenção na rede escolar do ensino básico e da educação pré-escolar a efectuar quer nas zonas rurais, quer nas zonas urbanas, engloba dois tipos de acções que assumem como pressupostos estratégicos os que a seguir se sugerem:
1 – Intervenção em Zonas Rurais (Baixa Densidade)
Nas Zonas Rurais, a rede escolar do 1.º Ciclo embora apresente algumas escolas de média dimensão que registam elevadas taxas de ocupação, em virtude de um número significativo de salas de aula se encontrar a funcionar em regime duplo, acolhendo, deste modo, o dobro das turmas para as quais foram inicialmente dimensionadas, caracteriza-se, globalmente, por um significativo número de escolas com 1.º ciclo de pequenas dimensões, geograficamente dispersas e sujeitas a uma progressiva diminuição de frequência.
A natureza da intervenção a efectuar nas zonas de Baixa Densidade deverá centrar-se na construção de raiz de uma ou mais escolas com 1.º ciclo ou na requalificação de escolas já existentes – sempre na perspectiva do Centro Escolar – em áreas geograficamente centrais, em relação a outras escolas com 1.º ciclo de pequenas dimensões. Esta intervenção permitirá, por um lado, apetrechar os estabelecimentos de ensino com espaços educativos diferenciados e multifuncionais, sem descurar as vertentes de apoio social e de Ocupação de Tempos Livres e, por outro lado, permitirá criar condições físicas que favoreçam o acolhimento e integração progressiva dos alunos das escolas com 1.º ciclo de pequenas dimensões (que registam uma frequência entre 10 e 20 alunos e caminham para a suspensão do funcionamento).
Após a construção de novos Centros Escolares ou a progressiva requalificação das escolas já existentes, ficarão reunidas as condições necessárias para promover a suspensão do funcionamento das escolas com 1.º ciclo de pequenas dimensões, consolidando cada uma daquelas escolas como um Centro Educativo Local, dotado de espaços e equipamentos que poderão ser utilizados pela comunidade.
Os empreendimentos a realizar nas zonas rurais deverão, pois, possuir características e espaços multifuncionais que possibilitem o cumprimento das exigências escolares e educativas dos alunos, assumindo-se, simultaneamente, como pólos de desenvolvimento local nas áreas sócio-cultural, recreativa e desportiva, de modo a poderem ser utilizados pela comunidade.
Deste modo, os estabelecimentos de ensino a construir ou requalificar nas zonas rurais deverão compreender, entre outras, as seguintes funcionalidades:
- Criação de condições físicas para o funcionamento da educação pré-escolar, conjuntamente com o 1.º ciclo, por forma a que os edifícios escolares a construir ou requalificar não fiquem vinculados à leccionação de um só nível de educação ou ensino;
- Bibliotecas escolares que se articulem com as redes de bibliotecas municipais;
- Espaços circundantes organizados e apetrechados com equipamento lúdico-desportivo a utilizar pela comunidade;
- Espaços destinados à formação contínua e profissional da comunidade, nos quais possa ser possível o desenvolvimento de Cursos de Educação e Formação ou Cursos Profissionais nas áreas chave do desenvolvimento rural.
Importa realçar que todo o esforço e valorização que for efectuado na melhoria das condições de funcionamento das escolas do ensino básico e da educação pré-escolar constitui, necessariamente, um importante passo para a melhoria da qualidade da educação que é oferecida às populações nas zonas rurais, contribuindo para o reforço da coesão territorial de âmbito nacional.
2 – Intervenção em Zonas Urbanas (Alta Densidade)
A criação de novas condições de funcionamento nas escolas com 1.º ciclo situadas em Zonas Urbanas passa, necessariamente, pela opção estratégica de, em determinadas localidades, apostar na construção de novas escolas que integrem o 1.º ciclo e a educação pré-escolar, sempre na perspectiva de Centro Escolar, bem como, pela requalificação dos espaços escolares já existentes.
Muitas das Escolas identificadas nas Zonas Urbanas, ainda apresentam uma elevada taxa de sobreocupação, em virtude de grande número de salas de aula se encontrar a funcionar em regime duplo, acolhendo, deste modo, o dobro das turmas para as quais foram, inicialmente, dimensionadas.
Analisando o perfil destas escolas, bem como as características das áreas urbanas em que se encontram implantadas, parece resultar claro que a melhoria da qualidade dos respectivos espaços educativos deverá ser equacionada a partir de dois cenários, a saber:
1 - Tendo em conta o plano de expansão e desenvolvimento da malha urbana da área em que cada escolas com 1.º ciclo se situa, poderá assumir-se, como mais eficaz e desejável, a construção de novos equipamentos educativos, no âmbito do conceito de Centro Escolar, integrando sempre que possível, instalações para a Educação Pré-Escolar;
2 – Desde que se verifique que as escolas com 1.º ciclo já existentes reúnem as necessárias condições, nomeadamente em termos de estrutura e espaço envolvente disponível, poderá ser equacionada a realização de uma requalificação/ampliação estruturante, tendo em vista uma efectiva ampliação e melhoria da qualidade das instalações, enquadradas no conceito de Centro Escolar, procurando, igualmente, integrar espaços para a criação de salas de Educação Pré-Escolar.
Qualquer uma das possibilidades de intervenção atrás sugeridas, tendo em conta, obviamente, os objectivos estratégicos de desenvolvimento definidos por cada Município, concorrerá para que venha a ser alcançado o desejável descongestionamento do regime de funcionamento das escolas com 1.º ciclo sobrelotadas, bem como a criação de espaços escolares requalificados e destinados a outras actividades importantes e necessárias para a educação e formação dos alunos.
Neste pressuposto, através da requalificação do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar e em conformidade com o definido nas cartas educativas, torna-se possível completar o fecho da rede escolar em cada um dos municípios do país, concretizando o reordenamento da rede e proporcionando às comunidades locais em geral e aos respectivos alunos em particular, um conjunto de equipamentos educativos integrados que se possam assumir como equipamentos aglutinadores ou geradores de desenvolvimento local e que contribuam para o sucesso educativo e formação pessoal das crianças e jovens inseridos naquelas comunidades.
Cartas Educativas
Definição e Objectivos
A Carta Educativa é actualmente entendida como um instrumento de planeamento, como uma metodologia de intervenção no planeamento e ordenamento da Rede Educativa inserida no contexto mais abrangente do ordenamento territorial, a qual tem como meta atingir a melhoria da educação, do ensino, da formação e da cultura num dado território, ou seja, ser parte integrante do seu desenvolvimento social.
A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objectivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos normativos daí emanados, nomeadamente:
- prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede educativa colocadas pela evolução da política educativa e pelas oscilações da procura da educação, rentabilizando o parque escolar existente;
- caminhar no sentido de um esbatimento das disparidades inter e intra-regionais, promovendo a igualdade do acesso ao ensino numa perspectiva de adequação da rede educativa às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional.
A Carta Educativa deverá ser um instrumento fundamental de planeamento que permita aos responsáveis desenvolver uma actuação estratégica no sentido de:
- orientar a expansão do sistema educativo num determinado território em função do desenvolvimento económico e sociocultural;
- tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque optimizando a funcionalidade da rede existente e a respectiva expansão;
- definir prioridades;
- optimizar a utilização dos recursos consagrados à educação;
- evitar rupturas e inadequações da rede educativa à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico.
Carta Educativa - Perguntas Frequentes
1. O que é a Carta Educativa?
A Carta Educativa é actualmente entendida, a nível municipal, como o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento sócio demográfico de cada município. ( art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).
2. Quais os objectivos da Carta Educativa?
Os objectivos da Carta Educativa nos termos do Art.º11 do DL n.º 7/2003 de 15 de Janeiro são os seguintes:
- Assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré - escolar e de ensino básico e secundário, por forma que, em cada momento as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efectiva do município.
- A Carta Educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal do processo de ordenamento a nível nacional da rede de ofertas de educação e formação com vista a assegurar a racionalização e complementaridade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa, de reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos e os respectivos agrupamentos e de valorização do papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas.
- A Carta Educativa deve promover o desenvolvimento do processo de agrupamento de escolas com vista à criação das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.
- A Carta Educativa deve incluir uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo a médio e longo prazo.
- A Carta Educativa deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.
3. A quem compete a elaboração da Carta Educativa?
A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respectiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação. O Ministério da Educação, através das Direcções Regionais de Educação, presta o apoio técnico necessário, disponibiliza toda a informação indispensável à elaboração da Carta Educativa e suporta 50% das respectivas despesas.
A Carta Educativa, integrando o Plano Director Municipal, está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objectivos e parâmetros técnicos estatuídos quanto ao reordenamento da rede educativa, bem como a eficácia dos programas e projectos supra municipais ou de interesse supra municipal. (Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).
4. Qual o âmbito territorial da carta educativa?
A carta educativa pode ser de âmbito Municipal ou de âmbito Supra Municipal quando os municípios articulem entre si, nomeadamente através das respectivas federações e associações, e com o Ministério da Educação o desenvolvimento de instrumentos de planeamento e ordenamento da rede educativa de nível supra municipal. ( Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).
5. Qual a competência do Conselho Municipal de Educação em matéria relativa à Carta Educativa?
Compete ao C.M.E. deliberar no acompanhamento do processo de elaboração e actualização da Carta Educativa o qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos Municipais e os serviços do Ministério da Educação que, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, deve garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal. (alínea b) do Art.º 4 do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).
6. Quando deve ser revista a Carta Educativa?
Sendo a Carta Educativa um instrumento de planeamento crucial para desenvolvimento das políticas locais e de apoio à decisão em matéria de política educativa, a sua revisão é obrigatória sempre que a rede de um concelho não esteja adequada aos princípios, objectivos técnicos e parâmetros definidos para o reordenamento da rede educativa.
Cabe ao Ministério da Educação em colaboração com as Câmaras Municipais a obrigatoriedade de avaliar a necessidade de revisão da respectiva carta educativa de cinco em cinco anos. À revisão da Carta Educativa são aplicáveis os procedimentos previstos para a respectiva aprovação. (Art.º 20 do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).