XVII Governo Constitucional

2005-2009, José Sócrates

Zona de Conteúdo: Coluna Esquerda

Multimédia


 
Ver galerias Ver galerias

Sítios em Destaque

Zona de Conteúdo: Coluna Central

Competências delegadas no Secretário de Estado da Saúde 

 
 

Despacho n.º 11964/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 21.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 44/2008, de 11 de Março, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito.

2 - Revogo o n.º 1.4 do meu Despacho n.º 9251/2008 (2.ª Série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2008.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

17 de Abril de 2008
A Ministra da Saúde
Ana Maria Teodoro Jorge

Despacho n.º 9251/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 21.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2007, de 21 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego:

(...)

2.- No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:

2.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., nas matérias relativas aos sistemas e tecnologias da informação do Serviço Nacional de Saúde e do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia;

2.2 - Instituto Português do Sangue, I.P.;

2.3 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P.;

2.4 - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P.;

2.5 - Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP);

(...)

4.- No uso da faculdade de subdelegação que me foi conferida no Despacho n.º 5119/2008 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 40, de 26 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde as competências, nas respectivas áreas, para a autorização da realização das despesas seguintes:

4.1 - Contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e serviços até aos limites da competência em mim delegada pelo Primeiro-Ministro;

4.2 - Contratos de seguro, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

4.3 - Contratos de arrendamento, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

4.4 - Contratos, com dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos previstos no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

5.- As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão de matéria no âmbito de atribuições definido no presente despacho. 6.- Autorizo a subdelegação de todas as competências que agora delego.

7.- O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

5 de Março de 2008
A Ministra da Saúde
Ana Maria Teodoro Jorge

  • © 2009 Governo da República Portuguesa
  • Desenvolvido por Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
  • POSI: Programa Operacional para a Sociedade de Informação
  • União Europeia / FEDER
Em conformidade com o nível 'AA' das WCAG 1.0 do W3C