XVII Governo Constitucional

2005-2009, José Sócrates

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Competências do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional 

 
 

Além das competências definidas na Lei Orgânica do Governo, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional tem também as seguintes, delegadas pelo Primeiro-Ministro:

Despacho n.º 14 078/2005

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Prof. Doutor Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, os poderes que me são conferidos no n.º 6 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 74.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro [Código das Expropriações].

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

7 de Junho de 2005
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

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